Entenda o procedimento
O que é?
O plasma rico em plaquetas, conhecido pela sigla PRP, é um produto biológico autólogo obtido do sangue periférico do próprio paciente. Após coleta e processamento com manipulação mínima, uma fração com maior concentração de plaquetas é utilizada de forma não transfusional. Sua produção e aplicação precisam seguir critérios sanitários, de biossegurança e rastreabilidade.
Em 15 de julho de 2026, entrou em vigor a Resolução CFM nº 2.464/2026, que deixou de considerar o PRP experimental em quatro condições osteomusculares específicas. A autorização é restrita a essas indicações e define o procedimento como complementar, sem substituir tratamentos clínicos, reabilitação, intervenções ou cirurgias formalmente indicadas.
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Quando pode ser indicado?
- Epicondilite lateral do cotovelo
- Osteoartrite do joelho
- Discopatia lombar
- Reparo meniscal
Como é realizado?
A indicação deve ser precedida por diagnóstico médico, avaliação individualizada, correlação com exames, exclusão de contraindicações e definição dos objetivos terapêuticos. A coleta, o processamento e a aplicação devem seguir a Nota Técnica nº 29/2024 da Anvisa, preferencialmente com sistemas fechados e em ambiente compatível com o procedimento.
A resolução proíbe promessa de cura, garantia de regeneração tecidual ou uso do PRP como substituto de cirurgia necessária. Também veda a adição de células-tronco, concentrado de medula óssea, gordura microfragmentada, medicamentos ou outros produtos que descaracterizem sua natureza biológica, salvo pesquisa clínica aprovada ou regulamentação específica.
No campo do ombro e cotovelo, a indicação atualmente regulamentada é a epicondilite lateral. A norma não representa autorização geral para uso em lesões do manguito rotador, tendinopatias do ombro ou epicondilite medial. Osteoartrite do joelho e reparo meniscal estão listados na resolução, mas pertencem à avaliação específica do joelho.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes
O CFM liberou o PRP?
Sim. Desde 15 de julho de 2026, a Resolução CFM nº 2.464/2026 regulamenta seu uso em quatro condições específicas: epicondilite lateral, osteoartrite do joelho, discopatia lombar e reparo meniscal.
PRP está liberado para qualquer lesão do ombro ou cotovelo?
Não. Na área do cotovelo, a indicação regulamentada é a epicondilite lateral. A resolução não autoriza genericamente o uso em todas as tendinopatias ou lesões do ombro.
PRP garante regeneração ou evita cirurgia?
Não. A norma proíbe promessa de cura ou garantia de regeneração. O PRP é complementar e não substitui cirurgia formalmente indicada.
Células-tronco e concentrado de medula podem ser misturados ao PRP?
Não como prática rotineira. A resolução veda essas adições, salvo em pesquisa clínica aprovada ou quando existir regulamentação específica.
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